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3 de agosto de 2026 · Atualização do Programa

O Programa de Cauções de Visto dos EUA é agora permanente — os valores aumentam para $10,000–$20,000

Em 3 de agosto de 2026, o Departamento de Estado dos EUA publicou uma regra final (91 FR 48757) que tornou permanente o Programa de Cauções de Visto, com efeitos imediatos. O projeto-piloto de 12 meses, iniciado em 20 de agosto de 2025, terminou, e a exigência de caução passa agora a vigorar indefinidamente para todos os 50 países abrangidos.

Os valores dos depósitos aumentaram. Os funcionários consulares determinam agora o valor de $10,000, $15,000 ou $20,000 por pessoa, com base nas circunstâncias do requerente. O valor máximo será ajustado à inflação a cada sete anos, a partir de 1 de outubro de 2027.

Os vistos emitidos ao abrigo do Programa são válidos por três meses, para uma ou várias entradas, ou por um período máximo de 12 meses, para várias entradas, dependendo da reciprocidade; incluem uma anotação que indica que foi efetuado um depósito e exigem que a entrada e a saída sejam feitas exclusivamente através de aeroportos comerciais. Os países podem ser adicionados ao Programa mediante um aviso prévio de 15 dias e retirados com efeitos imediatos. A regra reconhece expressamente as cauções prestadas por um obligor em nome do requerente — o obligor recebe o formulário de caução DHS e todas as comunicações oficiais.

A VisaDeposits continua a prestar cauções como obligor ao abrigo do Programa permanente — uma única taxa inicial a partir de $1,499, em vez de imobilizar $10,000–$20,000 do seu próprio dinheiro.

Países adicionados em 3 de agosto de 2026

O que isto significa para os requerentes

Fonte: Departamento de Estado dos EUA — Países sujeitos a cauções de visto.

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